Portaria publicada nesta quinta-feira pelo Ministério da Agricultura regulamenta a Lei de Liberdade Econômica.
O Ministério da Agricultura publicou nesta quinta-feira, 27 de fevereiro, os prazos máximos para a emissão de aprovação e licenças para atividades econômicas ligadas ao agronegócio, o que inclui o registro de agrotóxicos. A portaria nº 43 regulamenta a Lei de Liberdade Econômica, aprovada em setembro do ano passado após ser editada como Medida Provisória em agosto. As regras passam a valer a partir de 1º de abril.
De acordo com a legislação, as atividades que dependam de aprovação e liberação por parte do poder público terão seu alvará de funcionamento aprovado automaticamente em caso de omissão do poder público. Com isso, o registro de novos agrotóxicos terá prazo máximo de 60 dias. Passado esse período, os pedidos de registro serão considerados aprovados, caso o governo não se manifeste contrariamente.
Para o Registro de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas, o prazo estabelecido pela Secretaria de Defesa Agropecuária é de 180 dias. De acordo com o Ministério da Agricultura, os prazos foram baseados no risco identificado em sete áreas temáticas – podendo ser de baixo, médio e alto.
Os prazos indicados na portaria também podem ser revisados a qualquer momento. No total, 86 atividades econômicas tiveram seus prazos máximos estabelecidos pela Secretaria de Defesa Agropecuária. Alguns deles, como o registro de viticultor, obtiveram prazo zero – o que garante aprovação automática a patir do pedido de registro.
“A definição do risco está relacionada à complexidade da atividade desenvolvida, levando-se em consideração a inocuidade, fidedignidade, eficiência e qualidade dos produtos obtidos e destinados à comercialização; e impacto na saúde da população, na sanidade animal e no ambiente, sendo assim necessária análise técnica complexa”, afirma o governo em nota.
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