CPRs passam a ter exigência de registro ou depósito para serem legítimas

A nova exigência, determinada pela Lei do Agro, traz regras de transição e dispensa títulos de valores determinados de cumprirem a obrigação; entenda

A partir de 1º de janeiro de 2021, as Cédulas de Produto Rural (CPRs) precisam ser registradas ou depositadas, em até 10 dias úteis após a emissão, para terem validade e eficácia. A nova exigência é determinada pela Lei do Agro (lei nº13.986) sancionada em abril de 2020 com o objetivo de modernizar o crédito rural e facilitar o acesso para o produtor.

Por conta da nova obrigação, as CPRs deixam de demandar registro em cartório. Porém, as garantias vinculadas ao título, para valer contra terceiros, precisam de “averbação no cartório de registro de imóveis em que estiverem localizados os bens dados em garantia.”

Regras de transição

O Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução nº4.870, determinou regras de transição para a exigência do registro ou depósito do ativo f…

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