Como recuperar o equipamento de pesca apreendido em fiscalização?
O fato de não possuir uma Licença de Pesca pode render a apreensão dos materiais de pesca
Existem duas maneiras do pescador ter todo seu equipamento de pesca apreendido.
A primeira delas e mais comum: não possuir a Licença de Pesca.
A segunda: ter cometido algum crime ambiental. Ou seja, extrapolar a cota permitida ou os tamanhos permitidos de abate do pescado, usar apetrecho proibido e outras graves infrações. Para recuperar o material, no entanto, cada uma destas situações tem sua solução.
Caso o pescador tenha sido flagrado sem a Licença de Pesca, para recuperar o equipamento apreendido é preciso arcar com o valor da multa junto ao órgão correspondente e responsável pela autuação. Se, por exemplo, o flagrante for em Mato Grosso do Sul, a penalização deve ser paga ao órgão ambiental Imasul. E assim sucessivamente.
Já se a apreensão ter sido motivada por crime ambiental, a situação é mais complicada.
Além de precisar desembolsar o valor da multa oriunda de um processo administrativo, o infrator fica sujeito a “nunca mais” colocar as mãos na tralha. Isto porque caberá a um Juiz avaliar a questão criminal e, eventualmente, ele pode decidir pela retenção do que foi usado pelo réu.
Há casos em que mesmo pagando o valor imposto pelo processo administrativo movido pelo órgão ambiental, ele não recupera o material por decisão judicial. São duas esferas julgadoras.
Por isso é importante portar a Licença de Pesca e cumprir as cotas e as leis aonde quer que vá. Sai mais barato do que perder tudo…
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