Liderado pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, conselho facilitou licenciamento de irrigação e liberou incineração de agrotóxicos em fornos de cimento
Duas das quatro resoluções derrubadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nesta segunda-feira (28/9) têm relação direta com o agronegócio. Uma delas facilita o licenciamento de projetos de irrigação e outra passa a permitir a incineração de resíduos de agrotóxicos em fornos para a produção de cimento.
O conselho é presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e tem representação de ministérios e vários setores. No ano passado, o governo reduziu o número de membros do colegiado de 96 para 23, diminuindo participação de entidadees da sociedade civil.
A proposta de resolução para o processamento de resíduos de agrotóxicos em fornos para a produção de cimento foi a primeira discutida na reunião do Conama. Apenas a Associação Novo Encanto de Desenvolvimento Ecológico, que tem direito a voto, se colocou de forma contrária. O porta-voz da associação, Carlos Teodoro Irigaray, criticou a decisão do conselho.
“Se nós vamos presumir que as regras restritivas pró meio ambiente são desnecessárias porque a administração age dentro da moralidade, eu não sei em que país nós estamos”, disse. “Corremos o risco de ter substâncias tóxicas em resíduos. Não é possível examinar a legalidade e adequação de uma norma proposta ao ordenamento jurídico nacional e internacional, do qual nós somos signatários, sem analisar aspectos que envolvam também o mérito da proposição e o teor das medidas que estão sendo propostas”, continuou.
A representante do Ministério Público Federal (MPF) no Conama, Fátima Borghi, que não tem direito a voto, disse que o país se colocava contra “a ratificação da convenção de Estocolmo sobre os POPs (Poluentes Orgânicos Persistentes) e sobre outros tratados”. Segundo ela, “uma vez licenciada, a planta incinera o que quiser, sem qualquer controle”. “Os órgãos ambientais não têm condições mínimas de controle. Foram praticamente todos desmontados, e as cimenteiras praticam o auto-monitoramento”, criticou.
O secretário de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, André França, discordou e disse que será possível controlar o que for incinerado, já que “há informações dedicadas especificamente ao monitoramento, prevendo inclusive a transmissão de dados de maneira automática para o órgão ambiental”. “Em relação ao que é licenciado, se a empresa poderia levar ao coprocessamento o que quiser, a própria norma estabelece os vários passos que ela precisa seguir para incluir um resíduo cuja a natureza seja diferente daquela autorizada”, enfatizou.
Irrigação
Outra medida ligada ao agro debatida na reunião foi a revogação do licenciamento de irrigação em empreendimentos (n° 284/2001). Nessa questão, houve maior discordância. A Associação Novo Encanto pediu vistas para que a matéria fosse mais debatida antes da deliberação do conselho e não houve oposição do ministro Salles.
“Primeiro que o parecer (jurídico do Ministério do Meio Ambiente) diz que a resolução do Conama são meros regulamentos que não inovam no mundo jurídico. Isso está flagrantemente incorreto uma vez que, desde 1981, pela lei da Política Nacional do Meio Ambiente, o Conama tem poder normativo para inovar, inclusive definindo regras de proteção do meio ambiente. Da mesma forma, afirmar que irrigação não é atividade, ela ficaria em um limbo porque é uma atividade suscetível de causar impacto, utiliza recursos naturais e não é passível de licenciamento”, afirmou Irigaray, porta-voz da associação.
No entanto, a votação terminou 13 a 6 a favor da revogação. Apoiaram a derrubada da resolução a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ibama, ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Regional, Economia, Infraestrutura e Minas e Energia, elém dos governos estaduais de Mato Grosso do Sul e do Rio de Janeiro.
O primeiro a criticar a revogação da medida foi o governo do Rio Grande do Sul. “Tenhamos cuidado e aqui fica um registro, em que pese a irrigação não seja uma atividade, ela se identificou como um ponto da atividade que necessitava de uma atenção sob a ótica e o olhar ambiental. Uma retirada de um licenciamento pela irrigação por entender que ela não é uma atividade pode recair a necessidade ou a imposição de um licenciamento da atividade”, disse o representante do governo gaúcho, Artur José de Lemos Júnior. Segundo ele, lavouras importantes, como as de arroz e soja, poderiam ser impactadas.
Assessor técnico da CNA, João Carlos Filho, contestou com a justificativa de que o uso de irrigação já consta no Código Florestal. “A produção ocorre com ela ou sem ela, exatamente como coloca-se um trator na propriedade. Então, toda a questão a dos recursos hídricos que vão ser utilizados nessa tecnologia já estão regulamentados pela legislação da outorga”, disse.
“A captação de água em Área de Preservação Permanente você já tem dentro do Código Florestal, quando a gente fala que ‘considera-se o interesse social de baixo impacto a implantação e a instalação de necessária para a captação de água e efluentes tratados’. Quando a gente coloca várias normativas que tratam dessa legislação, o custo para conseguir se adequar é muito alto. Traz um empecilho muito grande para o setor”, finalizou o representante da CNA.
Manguezal e restinga
O Conama também aprovou a revogação de resoluções que tratam de áreas de proteção permanente (APPs) nos manguezais e de restingas, o que abre espaço para a exploração do setor imobiliário em áreas de vegetação e às áreas destinadas à produção de camarão (302 e 303 de março de 2002).
A consultoria jurídica do Ministério do Meio Ambiente afirmou que não havia mais a necessidade das resoluções por conta do Código Florestal, aprovado em 2012. Para ambientalistas, no entanto, a opção do conselho deve facilitar a exploração dessas áreas.
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