Especialista em tributação, advogado avalia que formato de recolhimento do tributo é incentivo para as operações com o Cbio
A MP do Agro prevê uma alíquota de 15% de imposto de renda sobre operações com o Crédito de Descarbonização (Cbio), ativo lastreado na eficiência energética das usinas. A cobrança está definida no artigo 60 do projeto de lei de conversão, do deputado Pedro Lupion, que foi aprovado na Câmara dos Deputados está pendente de análise no Senado, o que precisa ser feito até o dia 10 de março.
O texto faz um acréscimo ao artigo 15 da lei do Renovabio (13.576/2017), que determina a negociação do Cbio em mercados organizados, inclusive em leilões. O novo artigo, chamado de 15-A, prevê a cobrança exclusivamente na fonte sobre a receita contabilizada nas operações até 31 de dezembro de 2030.
Estabelece, no enunciado, a cobrança do tributo do emissor primário: produtor ou importador de biocombustível autorizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a solicitar o Crédito de Descarbonização. E, no parágrafo terceiro, possibilita que outros participantes do mercado estejam sujeitos à mesma regra.
“O disposto no caput e no § 1º deste artigo aplica-se por igual a todas as demais pessoas físicas ou jurídicas que realizem, sucessivamente, operações de aquisição e alienação, salvo quando aquelas pessoas se caracterizarem legalmente como ‘distribuidor de combustíveis’”, diz o texto, em sua redação final.
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